
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0761363-66.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Posse]
AGRAVANTE: EULALIO SOTERO GALVAO
AGRAVADO: JOAO BRAGA CAMPELO, CARLOS CASTRO BRAGA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo e de antecipação de tutela, interposto por Eulálio Sotero Galvão, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, que, nos autos da ação de reintegração de posse tombada sob o n.º 0804006-38.2023.8.18.0065, deferiu o pedido de reintegração de posse em face do autor, ora agravado.
Consta informação de óbito do agravado e intimação para habilitação dos sucessores.
Na ação de origem, o espólio do agravado, requereu homologação de acordo, e consequente extinção da ação de nº 0804006-38.2023.8.18.0065, bem como do presente Agravo de Instrumento, de nº 0761363-66.2023.8.18.0000.
É o que basta relatar.
Decido.
Tendo em vista que consta pedido de homologação de acordo, inclusive assinado pelo agravante, nos autos da ação de origem, é evidente que não se encontra mais o interesse no presente recurso.
Assim, embora ainda não tenha sido homologado o acordo mencionado, nada impede de se reconhecer a prejudicialidade do presente recurso, motivo pelo qual nego-lhe seguimento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Transitado em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a baixa e demais formalidades devidas.
TERESINA-PI, 17 de julho de 2024.
0761363-66.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPosse
AutorEULALIO SOTERO GALVAO
RéuJOAO BRAGA CAMPELO
Publicação17/07/2024