
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755683-03.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário]
AGRAVANTE: JOAO MARCOS DE SOUSA GOMES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, proposto por João Marcos de Sousa Gomes, impugnando decisão que indeferiu o pedido de tutela de evidência buscada nos autos da ação por ele proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 17 de julho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755683-03.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAuxílio-Doença Acidentário
AutorJOAO MARCOS DE SOUSA GOMES
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação23/07/2024