Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio-Doença Acidentário 0755683-03.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0755683-03.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário]
AGRAVANTE: JOAO MARCOS DE SOUSA GOMES
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, proposto por João Marcos de Sousa Gomes, impugnando decisão que indeferiu o pedido de tutela de evidência buscada nos autos da ação por ele proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, ora agravado.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, 17 de julho de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755683-03.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 23/07/2024 )

Detalhes

Processo

0755683-03.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Auxílio-Doença Acidentário

Autor

JOAO MARCOS DE SOUSA GOMES

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

23/07/2024