
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0750311-44.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: LUIZ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. NOVA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO PROFERIDA NOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO TEMA 1150, DO STJ. NOVA AÇÃO PROFERIDA SUBSTITUINDO A DECISÃO AGRAVADA. OBJETO DO RECURSO ESVAZIADO. RECURSO PREJUDICADO E EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 485, VI C/C 932, III, DO CPC.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão do MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0824914-27.2019.8.18.0140.
Analisando os autos, observa-se que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto com a finalidade de impugnar Decisão de Saneamento e Organização do Processo proferida em 09.12.2000; e que após tese firmada no Tema 1150, do STJ, nova Decisão de Saneamento foi proferida em 17.04.2024, razão pela qual a decisão objeto de impugnação neste recurso restou esvaziada e ensejou a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de nova Decisão de Saneamento e Organização do Processo proferida em substituição à decisão agravada, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0750311-44.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuLUIZ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA
Publicação21/07/2024