Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0750311-44.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0750311-44.2021.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: LUIZ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. NOVA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO PROFERIDA NOS AUTOS APÓS JULGAMENTO DO TEMA 1150, DO STJ. NOVA AÇÃO PROFERIDA SUBSTITUINDO A DECISÃO AGRAVADA. OBJETO DO RECURSO ESVAZIADO. RECURSO PREJUDICADO E EXTINTO COM BASE NO ARTIGO 485, VI C/C 932, III, DO CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão do MM. Juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0824914-27.2019.8.18.0140.


Analisando os autos, observa-se que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto com a finalidade de impugnar Decisão de Saneamento e Organização do Processo proferida em 09.12.2000; e que após tese firmada no Tema 1150, do STJ, nova Decisão de Saneamento foi proferida em 17.04.2024, razão pela qual a decisão objeto de impugnação neste recurso restou esvaziada e ensejou a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão de nova Decisão de Saneamento e Organização do Processo proferida em substituição à decisão agravada, com base nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 17 de julho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750311-44.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0750311-44.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

LUIZ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA

Publicação

21/07/2024