
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0753874-46.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Remoção]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
AGRAVADO: FABIANA PRIMO DE SOUSA, LUZILENE RODRIGUES DE SENA, VALDERICE RODRIGUES DE MORAIS FE, MARILENE SANTANA DE OLIVEIRA, KELLY CELESTINO DE FRANCA, ADEMIR RODRIGUES DE MORAIS, MARIA CARVALHO DOS PASSOS ALVES, MARIA LUCINETE RODRIGUES PRIMO, ROSENI MARIA DO NASCIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ (PI) contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes(PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada – n.° 0800393-48.2021.8.18.0075, ajuizada por FABIANA DE SOUSA MACEDO, LUZILENE RODRIGUES DE SENA, VALDERICE RODRIGUES DE MORAIS FÉ, MARILENE SANTANA DE OLIVEIRA, KELLY CELESTINO DE FRANÇA, ADEMIR RODRIGUES DE MORAIS, MARIA CARVALHO DOS SANTOS PASSOS, MARIA LUCINETE RODRIGUES PRIMO E ROSENI MARIA DO NASCIMENTO SILVA, com vistas a imprimir efeito suspensivo ao recurso e, ao final, reforma da decisão agravada.
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença (ID 53814914 – dos autos de origem) nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada – n.° 0800393-48.2021.8.18.0075, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0753874-46.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalRemoção
AutorMUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
RéuFABIANA PRIMO DE SOUSA
Publicação25/07/2024