Decisão Terminativa de 2º Grau

Remoção 0753874-46.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0753874-46.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Remoção]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI
AGRAVADO: FABIANA PRIMO DE SOUSA, LUZILENE RODRIGUES DE SENA, VALDERICE RODRIGUES DE MORAIS FE, MARILENE SANTANA DE OLIVEIRA, KELLY CELESTINO DE FRANCA, ADEMIR RODRIGUES DE MORAIS, MARIA CARVALHO DOS PASSOS ALVES, MARIA LUCINETE RODRIGUES PRIMO, ROSENI MARIA DO NASCIMENTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ (PI) contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes(PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipadan.° 0800393-48.2021.8.18.0075, ajuizada por FABIANA DE SOUSA MACEDO, LUZILENE RODRIGUES DE SENA, VALDERICE RODRIGUES DE MORAIS FÉ, MARILENE SANTANA DE OLIVEIRA, KELLY CELESTINO DE FRANÇA, ADEMIR RODRIGUES DE MORAIS, MARIA CARVALHO DOS SANTOS PASSOS, MARIA LUCINETE RODRIGUES PRIMO E ROSENI MARIA DO NASCIMENTO SILVA, com vistas a imprimir efeito suspensivo ao recurso e, ao final, reforma da decisão agravada. 

É o breve relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

 Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença (ID 53814914 – dos autos de origem) nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipadan.° 0800393-48.2021.8.18.0075, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC.

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753874-46.2021.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 25/07/2024 )

Detalhes

Processo

0753874-46.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Remoção

Autor

MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI

Réu

FABIANA PRIMO DE SOUSA

Publicação

25/07/2024