
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0843356-36.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO MARINHO DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Em análise dos autos, verifica-se que, não obstante a decisão de ID 17238602, os autos foram novamente encaminhados a esta relatoria.
Todavia, cumpre reiterar que o presente feito foi remetido a este Tribunal de Justiça sem que tenha havido a interposição de recurso de apelação.
Na verdade, depois da sentença, o autor juntou aos autos Réplica à Contestação, peça que, de forma alguma, poderia ser recebida a título de recurso contra a decisão.
Diante disso, determina-se o cancelamento da distribuição do feito e a baixa dos autos à origem, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 16 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0843356-36.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO MARINHO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/07/2024