Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0843356-36.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0843356-36.2022.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: ANTONIO MARINHO DA SILVA

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA


Em análise dos autos, verifica-se que, não obstante a decisão de ID 17238602, os autos foram novamente encaminhados a esta relatoria.

Todavia, cumpre reiterar que o presente feito foi remetido a este Tribunal de Justiça sem que tenha havido a interposição de recurso de apelação.

Na verdade, depois da sentença, o autor juntou aos autos Réplica à Contestação, peça que, de forma alguma, poderia ser recebida a título de recurso contra a decisão. 

Diante disso, determina-se o cancelamento da distribuição do feito e a baixa dos autos à origem, a fim de que seja certificado o trânsito em julgado da sentença.  

 Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 16 de julho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843356-36.2022.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0843356-36.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO MARINHO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/07/2024