
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0800433-39.2024.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Furto Qualificado]
APELANTE: MARCIO VIEIRA DA SILVA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifico que trata-se de Apelação Criminal interposta por Márcio Vieira da Silva em face de sentença condenatória proferida nos autos da ação penal 0000180-60.2019.8.18.0135, no qual foram condenados o recorrente e o corréu, Rafael Pereira.
O recurso do corréu tramitou sob a mesma numeração da ação penal de origem, contudo, nova numeração foi atribuída ao presente recurso ante decisão de desmembramento (Id 16911619).
Nesse sentido, verifico que houve distribuição anterior do habeas corpus nº 0711693-98.2019.8.18.0000, referente a mesma ação penal da qual se originou o presente recurso, à relatoria da Des. Eulália Pinheiro Martins, substituída em razão de aposentadoria pelo Des. José Vidal de Freitas Filho, firmando-se a prevenção da relatoria, conforme previsão regimental.
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente recurso ao Des. José Vidal de Freitas Filho, por prevenção.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
0800433-39.2024.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorMARCIO VIEIRA DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação17/07/2024