
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0756013-68.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Aquisição]
AGRAVANTE: MAURICIO LUPION TAQUES, MARCIO LUPION TAQUES, MASSIMO LUPION TAQUES, VANESSA GUIMARAES PEREIRA TAQUES
AGRAVADO: CELIO MARTINS FAGUNDES, ROSANIA APARECIDA DA SILVA MARTINS, NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, CORDAO SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DIANA FURTADO COELHO, JAIME CEZAR RAMPELOTTI, JOSE CARLOS RAMPELOTTI, JOAO CLAUDIO RAMPELOTTI, JAIRO CELSON RAMPELOTTI, MICHELLE SOARES DOS SANTOS, MARCOS CESAR JORDAO, GETULIO JIN WATANABE, MARIA LUMI WATANABE YAO, GILBERTO DIAS DA SILVA, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI - INTERPI, ILTON WALKER, CONDOMÍNIO BREJO SECO, AGROFUTURA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ALVERITO PEREIRA LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Da análise percuciente dos autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Possessória n° 0000199-64.2013.8.18.0042.
Ab initio, observo a existência de conexão desta demanda aos Agravos de Instrumento n° 0003899-77.2013.8.18.0000 e 0000648-80.2015.8.18.0000. Contudo, nos autos do Agravo de Instrumento n° 0003899-77.2013.8.18.0000, determinei, em decisão de Id. 7438822, a remessa dos autos ao distribuidor para que procedesse à nova distribuição do feito, por sorteio, dentre os membros desimpedidos desta Câmara, eis que o Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho já havia se julgado suspeito nos autos da Apelação nº 2010.001.004582-7.
Ressalto, ainda, que nos autos deste Agravo de Instrumento determinei em Id. 7718949 a remessa dos autos ao distribuidor para que proceda à redistribuição do feito ao Desembargador prevento, Manoel de Sousa Dourado.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Dessa forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à redistribuição do feito ao Desembargador prevento, Manoel de Sousa Dourado, conforme supramencionado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
0756013-68.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAquisição
AutorMAURICIO LUPION TAQUES
RéuCELIO MARTINS FAGUNDES
Publicação16/07/2024