Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0000865-69.2013.8.18.0073


Decisão Terminativa

 

 

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000865-69.2013.8.18.0073

APELANTE: GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA

APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto  por GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA, distribuído sob o nº 0000865-69.2013.8.18.0073.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 16 de julho de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000865-69.2013.8.18.0073 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Turma Recursal - Data 17/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000865-69.2013.8.18.0073

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Anulação

Autor

GARDENIA RIBEIRO ROCHA FERREIRA

Réu

MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Publicação

17/07/2024