Decisão Terminativa de 2º Grau

Fornecimento 0803261-23.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0803261-23.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Fornecimento]
APELANTE: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação cível interposta por PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender o magistrado que é incabível o ajuizamento simultâneo da ação de conhecimento e o pedido de produção antecipada de prova.

Consultando o PJe de 1º grau, constato que o Apelante propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR (processo de nº 0803288-06.2022.8.18.0088), ajuizada no dia 01/12/2022, poucos dias depois do presente Pedido de Exibição de Documentos, que foi distribuído no dia 28/11/2022, no qual o Apelante formulou também pedido de exibição do mesmo contrato, consoante se infere do item adiante transcrito, in verbis:

 

e) CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR para que o réu EXIBA em Juízo o CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO objeto da presente ação, como também o comprovante da TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED) na conta benefício da parte autora;

 

Destaque-se que no processo n° 0803288-06.2022.8.18.0088, ao apresentar a Contestação, o Apelado promoveu a juntada do contrato nº 51-825494733/17 solicitado nesses autos, o que leva a aparente perda do objeto da presente ação, já que a exibição do aludido documento constituía o seu único objeto.

Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.

Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso de Apelação Cível por perda superveniente do objeto.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803261-23.2022.8.18.0088 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0803261-23.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Fornecimento

Autor

PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

24/07/2024