
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0803261-23.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Fornecimento]
APELANTE: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação cível interposta por PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender o magistrado que é incabível o ajuizamento simultâneo da ação de conhecimento e o pedido de produção antecipada de prova.
Consultando o PJe de 1º grau, constato que o Apelante propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA cc REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS cc LIMINAR DA TUTELA DA URGÊNCIA CAUTELAR (processo de nº 0803288-06.2022.8.18.0088), ajuizada no dia 01/12/2022, poucos dias depois do presente Pedido de Exibição de Documentos, que foi distribuído no dia 28/11/2022, no qual o Apelante formulou também pedido de exibição do mesmo contrato, consoante se infere do item adiante transcrito, in verbis:
e) CONCESSÃO LIMINAR DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR para que o réu EXIBA em Juízo o CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO objeto da presente ação, como também o comprovante da TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED) na conta benefício da parte autora;
Destaque-se que no processo n° 0803288-06.2022.8.18.0088, ao apresentar a Contestação, o Apelado promoveu a juntada do contrato nº 51-825494733/17 solicitado nesses autos, o que leva a aparente perda do objeto da presente ação, já que a exibição do aludido documento constituía o seu único objeto.
Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente recurso de Apelação Cível por perda superveniente do objeto.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
0803261-23.2022.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalFornecimento
AutorPEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação24/07/2024