Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0758409-13.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0758409-13.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: JESUILDA PEREIRA DE FREITAS MARTINS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JESUILDA PEREIRA DE FREITAS MARTINS, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Proc. nº 0801183-20.2022.8.18.0100) , proposta em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.


II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de, constata-se que anteriormente houve interposição de Apelação (Proc. 0801183-20.2022.8.18.0100 ), distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA oriundo do mesmo processo de origem.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, n 1ª Câmara Especializada Cível.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, n 1ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema. 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758409-13.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 19/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758409-13.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

JESUILDA PEREIRA DE FREITAS MARTINS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

19/07/2024