Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0751000-83.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0751000-83.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Cível da Comarca de Teresina/PI.

 

Despacho proferido (ID n° 15137985) determinando que a Agravante juntasse provas que corroborassem seu pleito de concessão de gratuidade de justiça.


Decisão proferida (ID n° 16931398), determinando o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.


 Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Agravante novamente quedou-se inerte.


 De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.


 Portanto, não tendo o Agravante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

  

Ante o exposto, julgo extinto o presente Agravo de Instrumento, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC.

 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Teresina-PI, data no sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo 

RELATOR

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751000-83.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/07/2024 )

Detalhes

Processo

0751000-83.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

16/07/2024