
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0805532-59.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: MARCIA CUNHA DE HOLANDA
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que não existe nenhum recurso pendente de análise e cuja competência para o julgamento pertença a esta Turma Recursal.
Na verdade, foi interposto recurso de Embargos de Declaração contra a sentença proferida pelo juízo de origem, a quem pertence a competência para a sua análise e julgamento.
Desta forma, chamo o feito à ordem e determino à Secretaria que providencie a devolução do processo à origem para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0805532-59.2022.8.18.0167
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMARCIA CUNHA DE HOLANDA
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação15/07/2024