Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0805532-59.2022.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805532-59.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: MARCIA CUNHA DE HOLANDA
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A


 

DECISÃO MONOCRÁTICA 

Vistos.

Analisando detidamente os autos, verifico que não existe nenhum recurso pendente de análise e cuja competência para o julgamento pertença a esta Turma Recursal.

Na verdade, foi interposto recurso de Embargos de Declaração contra a sentença proferida pelo juízo de origem, a quem pertence a competência para a sua análise e julgamento.

Desta forma, chamo o feito à ordem e determino à Secretaria que providencie a devolução do processo à origem para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805532-59.2022.8.18.0167 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0805532-59.2022.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARCIA CUNHA DE HOLANDA

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

15/07/2024