HABEAS CORPUS N.º 0758999-87.2024.8.18.0000
ORIGEM: 0000125-85.2020.8.18.0067
Paciente: SILVANO SOARES ALEXANDRE
RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
DECISÃO
Vistos etc,
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado por AIRISTON LEITE AYRES, tendo como paciente(s) SILVANO SOARES ALEXANDRE.
Perceptível desde o início o liame entre os procedimentos criminais em primeiro grau: 0000125-85.2020.8.18.0067 e 0000426-83.2020.8.18.0050. Ambos têm origem na TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (doravante, TDPF) de nº 0800551-64.2020.8.18.0067, onde primeiro se estabeleceu o conjunto de medidas protetivas que norteiam os processos 0000125-85.2020.8.18.0067 e 0000426-83.2020.8.18.0050.
De fato, os Habeas Corpus de nº 0757898-54.2020.8.18.0000 e 0757128-61.2020.8.18.0000, distribuídos em 29/10/2020 e 13/10/2020 respectivamente, têm por origem crime de descumprimento das medidas protetivas fixadas no bojo da TDPF nº 0800551-64.2020.8.18.0067, apurados nos autos de origem 0000426-83.2020.8.18.0050.
Noutro giro, o Habeas Corpus nº 0758999-87.2024.8.18.0000 tem por origem outro crime de descumprimento das medidas protetivas fixadas no bojo da TDPF de nº 0800551-64.2020.8.18.0067.
Resta evidente, portanto, a conexão entre as ações penais nº 0000426-83.2020.8.18.0050 e 0000125-85.2020.8.18.0067, seja pelos fatos apurados, bem como a origem comum das medidas protetivas que foram aplicadas originalmente nos autos nº 0800551-64.2020.8.18.0067
Dito isto, os desdobramentos do procedimento originário são conexos, o que atrai a competência de processamento em segundo grau ao Relator que primeiro tiver recebido ação ou recurso relacionado.
In casu, após consulta aos sistemas processuais informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verificou-se a existência dos Habeas Corpus nº 0757128-61.2020.8.18.0000 e 0757898-54.2020.8.18.0000, com base em procedimento conexo (0000426-83.2020.8.18.0050) e referente aos mesmos fatos em que figura o ora paciente, distribuídos respectivamente em 13/10/2020 e 29/10/2020 à relatoria do Des. Des. Sebastião Ribeiro Martins.
Assim, entendo que (o)a eminente desembargador(a) torna-se o(a) relator(a) prevento(a) para o julgamento da presente ordem de Habeas Corpus.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Des. Des. Sebastião Ribeiro Martins, conforme disposto nos arts. 135-A e 145 do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 15 de julho de 2024
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
0758999-87.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLiberdade Provisória
AutorSILVANO SOARES ALEXANDRE
RéuJuiz de Direito da Vara Única da Comarca de Piracuruca /PI
Publicação15/07/2024