Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0850327-37.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0850327-37.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: VICENTE PAULO COSTA FILHO


DECISÃO 

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Indenização por Férias e Licenças Especiais não fruídas movida por VICENTE PAULO COSTA FILHO, ora apelado. 

Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0754555-45.2023.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador aposentado JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, referente ao mesmo processo de origem. 

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:


Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Por sua vez, o artigo 152-B do RITJPI dispõe que o desembargador recém-nomeado que vier a assumir a vaga em razão de aposentadoria de membro assumirá o acervo e as prevenções do desembargador substituído, ipsis litteris:


Art. 152-B O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. 


Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência e considerando que o Des. José Ribamar de Oliveira foi substituído em acervo e prevenções pelo Des. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A c/c 152-B, do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0850327-37.2022.8.18.0140 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0850327-37.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

VICENTE PAULO COSTA FILHO

Publicação

15/07/2024