
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0801983-51.2021.8.18.0078
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
APELANTE: FRANCISCO ALVES DE MOURA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO APOSENTADORIA POR IDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL.
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCO ALVES DE MOURA, em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí – PI, nos autos da Ação de Concessão de Benefícios Previdenciário Aposentadoria por Idade por ele ajuizada, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ora Apelado (ID 18520123).
No presente caso, entendo que é da competência da Justiça Federal processar e julgar ação proposta contra autarquia federal (INSS) visando obter a concessão de benefício previdenciário.
Assim, entendo que o magistrado da Justiça Estadual prolatou a sentença recorrida investido de competência federal delegada, nos termos do artigo 109, inciso e §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Daí porque entendo que a competência para processar e julgar o presente recurso é do Tribunal Regional Federal, conforme disciplinado pelo artigo 108, II, da CF.
Isso posto, de ofício, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, competente processar e julgar o presente recurso de apelação cível.
Dê-se baixa na presente distribuição, com as cautelas de praxe.
Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0801983-51.2021.8.18.0078
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRural (Art. 48/51)
AutorFRANCISCO ALVES DE MOURA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação15/07/2024