
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750098-30.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado ]
AGRAVANTE: BANCO ITAU S/A
AGRAVADO: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA., SAVIA ALMEIDA MAPURUNGA LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a existência de petição (ID 17213747) na qual o Agravante informa o equívoco no ajuizamento do presente recurso, pois, a decisão agravada foi proferida em processo que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI.
Ante a constatação do equívoco acima referido, julgo extinto do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, §5º do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.R. I e Cumpra-se.
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0750098-30.2024.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalMulta por Agravo Inadmissível ou Infundado
AutorBANCO ITAU S/A
RéuDELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.
Publicação15/07/2024