Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado 0750098-30.2024.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750098-30.2024.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado ]
AGRAVANTE: BANCO ITAU S/A
AGRAVADO: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA., SAVIA ALMEIDA MAPURUNGA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, verifico a existência de petição (ID 17213747) na qual o Agravante informa o equívoco no ajuizamento do presente recurso, pois, a decisão agravada foi proferida em processo que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba – PI.

Ante a constatação do equívoco acima referido, julgo extinto do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, §5º do Código de Processo Civil. 

Dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

P.R. I e Cumpra-se.



Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750098-30.2024.8.18.0001 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0750098-30.2024.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Assunto Principal

Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado

Autor

BANCO ITAU S/A

Réu

DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.

Publicação

15/07/2024