
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751999-70.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias]
AGRAVANTE: AFONSO TELES COUTINHO
AGRAVADO: 0 ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno interposto Afonso Teles Coutinho contra decisão proferida nos embargos a execução nº 0003147-08.2013.8.18.0000.
O agravante requer a finalização da execução contra a Fazenda Pública.
Compulsando os autos observa-se que nos autos principais Mandado de Segurança nº 0000092-84.1992.8.18.0000, foi proferida decisão, id 14881175, deferindo o pedido formulado pelo impetrante, determinando a expedição de ofícios precatório em nome dos exequentes bem como dos advogados dos beneficiários.
Sendo assim, resta esvaziado o objeto do presente recurso, razão pela qual, extinguo os autos sem resolução de mérito, de acordo com o art. 932, III do CPC.
Intimações e notificações necessárias.
Após as providências de praxe, não havendo recurso, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.
Cumpra-se.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0751999-70.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto Principal1/3 de férias
AutorAFONSO TELES COUTINHO
Réu0 ESTADO DO PIAUI
Publicação06/08/2024