Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800453-79.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800453-79.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata no despacho de ID 17726425, nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Parnaguá – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800453-79.2022.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800453-79.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

15/07/2024