Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0757731-95.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0757731-95.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: J. D. C. S.



 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.


DECISÃO TERMINATIVA 

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o Banco do Brasil S/A pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Evangelista Almeida De Sousa, ora agravada.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimem-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, 12 de julho de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757731-95.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0757731-95.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JUSTINA DA COSTA SILVA

Publicação

15/07/2024