Decisão Terminativa de 2º Grau

Férias 0800347-18.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800347-18.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Férias]
RECORRENTE: JOSE CIRONE DOS SANTOS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso inominado contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em demanda que visava a conversão de férias não gozadas em pecúnia, em face do Estado do Piauí.

Após interposição do recurso, o autor, ora Recorrente, apresentou nova petição manifestando seu interesse na desistência do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência do Recurso Inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

 

TERESINA-PI, 15 de julho de 2024.



Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800347-18.2020.8.18.0003 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800347-18.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Férias

Autor

JOSE CIRONE DOS SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

15/07/2024