
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800347-18.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [1/3 de férias, Férias]
RECORRENTE: JOSE CIRONE DOS SANTOS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em demanda que visava a conversão de férias não gozadas em pecúnia, em face do Estado do Piauí.
Após interposição do recurso, o autor, ora Recorrente, apresentou nova petição manifestando seu interesse na desistência do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência do Recurso Inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
TERESINA-PI, 15 de julho de 2024.
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800347-18.2020.8.18.0003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalFérias
AutorJOSE CIRONE DOS SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação15/07/2024