
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0758724-41.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JARDEL SOUSA DO NASCIMENTO
Decisão Monocrática
A advogada Lucelia Waldyna Costa Santos (OAB/PI 5929) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Jardel Sousa do Nascimento e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0763410-13.2023.8.18.0000, referente ao mesmo processo (nº 0857226-17.2023.8.18.0140) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0758724-41.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorJARDEL SOUSA DO NASCIMENTO
Réu Publicação12/07/2024