Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0758724-41.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0758724-41.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JARDEL SOUSA DO NASCIMENTO


Decisão Monocrática

A advogada Lucelia Waldyna Costa Santos (OAB/PI 5929) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Jardel Sousa do Nascimento e contra ato do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0763410-13.2023.8.18.0000, referente ao mesmo processo (nº 0857226-17.2023.8.18.0140) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0758724-41.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 12/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758724-41.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JARDEL SOUSA DO NASCIMENTO

Réu

Publicação

12/07/2024