
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0003802-43.2014.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liminar, Reintegração ou Readmissão, Programa de Desligamento Voluntário (PDV), Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ADERLANGE DANIEL MELO VIANA, JOSE DE RIBAMAR SILVA DE OLIVEIRA, PAULO LIMA SOUZA, FRANCISCO VAGNER FREIRE GOMES, TENORIO ASSUNCAO SOARES, EDIVALDO SILVA DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE DE MOURA, JOSÉ RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, ADARIEL NAZARIO DOS SANTOS, JOSÉ DOMINGOS NUNES SILVA, RAIMUNDO NONATO SANTANA VALENTIM, RAIMUNDO NONATO GOMES DOS SANTOS, CLAUDEMIR MACHADO PINHEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DOS SANTOS, ADY SILVA DE SOUSA, ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA QUEIROZ, PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, FLÁVIO ALVES DOS SANTOS, ORLANDO DOURADO BASTOS, JOSÉ CARLOS SOUSA DO NASCIMENTO, EDILSON DE OLIVEIRA SOUSA, JOSE MEIRELES DE DEUS, RAIMUNDO MARCOS DE SOUSA, MANOEL BATISTA NETO, PAULO CESAR DA SILVA, JOSÉ LUZIA DA SILVA, CLAUDEMIR ALVES DE OLIVEIRA, CLEANDES MARQUES DA COSTA, ERIVAN OLIVEIRA BACELAR, FRANCISCO MARQUES DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DE OLIVEIRA, CARLOS IVAN FORTES DE ARAÚJO, LUIS CARLOS LIMA RIBEIRO, PAULO CESAR DE SOUSA COSTA, FRANCISCO NERIS DA SILVA, DEMETRIO GOMES PESSOA, FRANCISCO ROBSON DE SOUSA, JOSÉ SERAFIM DOS REIS FILHO, ALDEMANDE DE CARVALHO, PAULO AFONSO GOMES DO REGO, NIVAL FRANCISCO DE SOUSA, EDVALDO DE CARVALHO COSTA, JOSÉ GONZAGA DE OLIVEIRA, OTÁVIO LEONARDO DA SILVA, OTÁVIO LEONARDO DA SILVA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA CARDOSO, SEBASTIÃO RAIRO CASTRO CARVALHO, AREOLINO DOS SANTOS, JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DA SILVA NETO, MARCOS ANTONIO SOUSA, FRUTUOSO FRANCISCO DE SOUSA NETO, BENEDITO GOMES COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o presente recurso deveria ter sido distribuído por prevenção à 1ª Câmara Cível, que primeiro conheceu da causa, por meio da Apelação Cível nº 02.000550-4.
Ainda, de acordo com a consulta aos sistemas, especificamente no id. 5704962, pág 39, destes autos, foi acostada a certidão de julgamento da citada apelação, pelo então relator AUGUSTO FALCÃO LOPES, portanto, a 1ª Câmara Cível tornou-se preventa para o julgamento dos presentes autos.
O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 145:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito a 1ª Câmara Cível, por ter se tornado preventa , nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c o art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data/hora registrada eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0003802-43.2014.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorESTADO DO PIAUI
RéuADERLANGE DANIEL MELO VIANA
Publicação12/07/2024