Decisão Terminativa de 2º Grau

PIS/PASEP 0750966-16.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0750966-16.2021.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [PIS/PASEP]

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: OSVALDO ALVES DE SOUSA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL SA contra decisão de saneamento e organização do processo proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação Revisional proposta em desfavor do agravante por OSVALDO ALVES DE SOUSA, ora agravado (processo nº 0821082-49.2020.8.18.0140).

Ocorre que, em consulta aos autos do processo principal, constata-se que o feito já possui julgamento de mérito em razão do proferimento de sentença que declarou prescrita a pretensão autoral. 

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Efetivamente, perde o objeto o agravo de instrumento quando superveniente a prolação de sentença de mérito, tendo em vista que esta absorve os efeitos da decisão interlocutória recorrida, por se tratar de juízo de cognição exauriente, agora insuscetível de reforma pelo julgamento do mencionado recurso. 

Pois bem. Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado. 

Com base nesses fundamentos, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.

Intimem-se. Cumpra-se. 

Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.


Teresina, 11 de julho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750966-16.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0750966-16.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

PIS/PASEP

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

OSVALDO ALVES DE SOUSA

Publicação

21/07/2024