Decisão Terminativa de 2º Grau

PIS/PASEP 0751343-84.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0751343-84.2021.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [PIS/PASEP]

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: TERESINHA GOMES DA SILVA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL SA contra decisão de saneamento e organização do processo proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos de Ação Condenatória proposta em desfavor do agravante por TERESINHA GOMES DA SILVA, ora agravada (processo nº 0835472-58.2019.8.18.0140).

Ocorre que, em consulta aos autos do processo principal, verifica-se que o juízo a quo proferiu nova decisão, na qual revogou a decisão recorrida, nos seguintes termos:

Ante a superveniência das teses fixadas no Tema Repetitivo 1150 do STJ, e considerando que a verificação dos fatos controvertidos depende de conhecimento especial técnico, refluo da decisão anterior e defiro o pedido de prova pericial contábil, conforme exegese do art. 464, 1.º, do Código de Processo Civil.

Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Isso porque não mais subsiste motivo para a reforma da decisão agravada por meio do julgamento deste agravo de instrumento, uma vez que as deliberações impugnadas deixaram de existir no mundo jurídico.

Pois bem. Dispõe o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado. 

Com base nesses fundamentos, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.

Intimem-se. Cumpra-se.

Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina, 11 de julho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751343-84.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0751343-84.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

PIS/PASEP

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

TERESINHA GOMES DA SILVA

Publicação

21/07/2024