PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802263-95.2020.8.18.0065
APELANTE: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
APELADO: ERIDAN GOMES DE SOUZA, EZEQUIEL LIMA PASSOS, MOSELI MARIA ARAUJO, LUISA HENRIQUE DOS SANTOS, EDNA ISAIAS GOMES, MARIA DOS REMEDIOS CORREIA PASSOS, MARILUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA NAZARE RIBEIRO SOUSA, VALCILENE DE OLIVEIRA LOPES, ANA CELIA ISAIAS BENICIO, MARIA DA CONCEICAO LIMA PASSOS
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se, em síntese, de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, julgando procedente o pedido de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ERIDAN GOMES DE SOUZA, EZEQUIEL LIMA PASSOS, MOSELI MARIA ARAUJO, LUISA HENRIQUE DOS SANTOS, EDNA ISAIAS GOMES, MARIA DOS REMEDIOS CORREIA PASSOS, MARILUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA NAZARE RIBEIRO SOUSA, VALCILENE DE OLIVEIRA LOPES; ANA CELIA ISAIAS BENICIO e MARIA DA CONCEICAO LIMA PASSOS.
Houve apresentação de contrarrazões.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
(...)
II – julgar:
(...)
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 11 de julho de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0802263-95.2020.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização / Terço Constitucional
AutorMUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO
RéuERIDAN GOMES DE SOUZA
Publicação15/07/2024