Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0802263-95.2020.8.18.0065


Decisão Terminativa

 

 

ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802263-95.2020.8.18.0065

APELANTE: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO

APELADO: ERIDAN GOMES DE SOUZA, EZEQUIEL LIMA PASSOS, MOSELI MARIA ARAUJO, LUISA HENRIQUE DOS SANTOS, EDNA ISAIAS GOMES, MARIA DOS REMEDIOS CORREIA PASSOS, MARILUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA NAZARE RIBEIRO SOUSA, VALCILENE DE OLIVEIRA LOPES, ANA CELIA ISAIAS BENICIO, MARIA DA CONCEICAO LIMA PASSOS

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

 

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se, em síntese, de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, julgando procedente o pedido de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ERIDAN GOMES DE SOUZA, EZEQUIEL LIMA PASSOS, MOSELI MARIA ARAUJO, LUISA HENRIQUE DOS SANTOS, EDNA ISAIAS GOMES, MARIA DOS REMEDIOS CORREIA PASSOS, MARILUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, MARIA NAZARE RIBEIRO SOUSA, VALCILENE DE OLIVEIRA LOPES; ANA CELIA ISAIAS BENICIO e MARIA DA CONCEICAO LIMA PASSOS. 

Houve apresentação de contrarrazões.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

(...)

II – julgar:

(...) 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 11 de julho de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802263-95.2020.8.18.0065 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0802263-95.2020.8.18.0065

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO

Réu

ERIDAN GOMES DE SOUZA

Publicação

15/07/2024