Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência da Justiça Estadual 0750149-49.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0750149-49.2021.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]

AGRAVANTE: ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.

DECISÃO


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí (PI), que declarou a sua incompetência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (processo nº 0800429-18.2020.8.18.0078).


Verifica-se, no entanto, que a decisão agravada foi tornada sem efeito, no processo originário (Decisão de ID 57103798, proferida em 24/06/2024), sendo reconhecida a legitimidade passiva do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum.


Portanto, deve-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, pois não mais possui aptidão para atingir a finalidade processual almejada pela recorrente.


Segundo o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.


Ante o exposto, deixa-se de conhecer do Agravo de Instrumento interposto por ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA, pois prejudicado em razão da perda de seu objeto.


Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.

 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, data do sistema.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750149-49.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0750149-49.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência da Justiça Estadual

Autor

ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

21/07/2024