
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0750149-49.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
AGRAVANTE: ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí (PI), que declarou a sua incompetência e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal (processo nº 0800429-18.2020.8.18.0078).
Verifica-se, no entanto, que a decisão agravada foi tornada sem efeito, no processo originário (Decisão de ID 57103798, proferida em 24/06/2024), sendo reconhecida a legitimidade passiva do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum.
Portanto, deve-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, pois não mais possui aptidão para atingir a finalidade processual almejada pela recorrente.
Segundo o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer do Agravo de Instrumento interposto por ELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA, pois prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0750149-49.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorELIETE DE SOUSA DANTAS BARBOSA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação21/07/2024