Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802905-28.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802905-28.2022.8.18.0088

 RECORRENTE: MARIA SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA

 Advogado(s) do reclamante: STEFONNY DE ANDRADE RUFINO

 RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS e outros

 Advogado(s) do reclamado: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 


1. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ e MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (Proc nº 0802905-28.2022.8.18.0088) ajuizada por MARIA SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA, ora apelada.

Em sentença (id.18197340) o d. Juízo julgou procedente o pedido da apelada, e confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, tornando definitiva a determinação de fornecimento do aparelho auditivo, modelo unitron, à apelada.

Vieram os autos conclusos.


2. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e a sentença, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


3. DECIDO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

Teresina, data registrada pelo sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802905-28.2022.8.18.0088 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 12/07/2024 )

Detalhes

Processo

0802905-28.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA

Réu

MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS

Publicação

12/07/2024