PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802905-28.2022.8.18.0088
RECORRENTE: MARIA SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: STEFONNY DE ANDRADE RUFINO
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS e outros
Advogado(s) do reclamado: BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ e MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS, em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA (Proc nº 0802905-28.2022.8.18.0088) ajuizada por MARIA SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA, ora apelada.
Em sentença (id.18197340) o d. Juízo julgou procedente o pedido da apelada, e confirmou a antecipação dos efeitos da tutela, tornando definitiva a determinação de fornecimento do aparelho auditivo, modelo unitron, à apelada.
Vieram os autos conclusos.
2. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a sentença, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
3. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0802905-28.2022.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA SOCORRO DE ANDRADE PEREIRA
RéuMUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS
Publicação12/07/2024