
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0758967-53.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos]
AGRAVANTE: M. A. C. M.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão proferida pelo d. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0805302-37.2022.8.18.0031).
É o breve relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença (ID 59178526) nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº 0805302-37.2022.8.18.0031) confirmando a tutela de urgência concedida e julgando procedente o pedido inicial.
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0758967-53.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalFornecimento de medicamentos
AutorMARIA ALICE CERQUEIRA MACHADO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação11/07/2024