
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0701546-13.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, contra decisão interlocutória proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis-PI, nos autos de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Ressarcimento por Dano Moral Coletivo (Proc. n 0000274-88.2018.8.18.00550), ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, que determinou à requerida, ora agravante, que procedesse a imediata regularização do abastecimento de água de qualidade no Município de Isaías Coelho-PI, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em razão da divergência acerca da competência para processamento e julgamento do feito, foi suscitado o conflito de competência (Proc.0760775-30.2021.8.18.0000), pelo qual restou definida a competência da Câmara Especializada Cível, sob a relatoria do Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, sucedido por este relator.
No entanto, os autos foram distribuídos ao Tribunal Pleno. Todavia, em análise ao Regimento Interno deste e. TJPI (art. 81), não se verifica tratar o caso das hipóteses elencadas no referido dispositivo.
Logo, em observância ao que foi definido no conflito de competência (Proc.0760775-30.2021.8.18.0000), o julgamento deste recurso é da competência das Câmaras Especializadas Cíveis. Nesse sentido:
Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:
I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.
Dessa forma, diante da incompetência deste Tribunal Pleno para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0701546-13.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorAGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação25/07/2024