
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802530-19.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: DEUSAMAR FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para pôr termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, como documento de id 16942755. Homologação que se deve acolher. Art.22, § único, da lei nº 9.099/95. Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) transação. Sendo o caso dos autos, impõe-se diante da vontade livre das partes a homologação do acordo realizado para pôr fim a presente demanda em consequência da transação acordada extrajudicialmente.
Em face de todo o exposto, homologo o acordo informado pelas partes nestes autos e julgo prejudicado o presente recurso. Em decorrência, arquivem-se os presentes autos.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator
0802530-19.2022.8.18.0123
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorDEUSAMAR FERREIRA DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação12/07/2024