Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0802530-19.2022.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802530-19.2022.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: DEUSAMAR FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para pôr termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção, como documento de id 16942755. Homologação que se deve acolher. Art.22, § único, da lei nº 9.099/95. Conhecimento direto da matéria que se impõe.

 

Dispõe o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) transação. Sendo o caso dos autos, impõe-se diante da vontade livre das partes a homologação do acordo realizado para pôr fim a presente demanda em consequência da transação acordada extrajudicialmente.

 

Em face de todo o exposto, homologo o acordo informado pelas partes nestes autos e  julgo prejudicado o presente recurso. Em decorrência, arquivem-se os presentes autos.

                                   

Teresina, datado eletronicamente.

Bel. João Henrique Sousa Gomes

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802530-19.2022.8.18.0123 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 12/07/2024 )

Detalhes

Processo

0802530-19.2022.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

DEUSAMAR FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

12/07/2024