
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0757416-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Despejo por Inadimplemento]
AGRAVANTE: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
AGRAVADO: LUCINETE DE JESUS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA nos autos do Processo nº 0856454-88.2022.8.18.0140, objetivando obrigar a agravada a desocupar o imóvel.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Sem contrarrazões.
Entretanto, considerando que o objetivo principal era a desocupação do imóvel e que tal desocupação já ocorreu, não há mais interesse no prosseguimento do presente Agravo de Instrumento.
Diante do exposto, a Agravante requer a extinção do Agravo de Instrumento, considerando a perda do objeto a partir da desocupação do imóvel.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o recurso, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0757416-04.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorIMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
RéuLUCINETE DE JESUS SANTOS
Publicação11/07/2024