Acórdão de 2º Grau

Voluntária 0823002-53.2023.8.18.0140


Ementa

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO REJEITADA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPETRANTE QUE INTEGRA O RPPS DO ESTADO DO PIAUÍ EM RAZÃO DA LEI ESTADUAL Nº 4.546/92. ADPF 573/PI. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DIREITO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No âmbito estadual, tendo em vista que compete ao Estado do Piauí pagar todas as verbas decorrentes de decisão judicial que condene qualquer de seus entes públicos, a legitimidade passiva da FUNPREV não afasta a legitimidade passiva do requerido, que é subsidiariamente responsável. Logo, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. 2. Por ocasião do julgamento da ADPF 573/PI, o Ministro Luís Roberto Barroso dissertou acerca da constitucionalidade da transposição de regime realizada pela Lei Estadual n° 4.546/92. Nesse julgado, decidiu-se que a CF/88 admite como segurados do RPPS apenas os servidores que, após aprovação em concurso público e nomeação para o cargo, sejam titulares de cargo efetivo. Vale ressaltar, porém, que os efeitos da ADPF 573/PI foram modulados por razões de segurança jurídica. Logo, em razão da modulação dos efeitos do julgado, à servidora litigante podem ser atribuídas as prerrogativas da legislação atinente ao regime jurídico próprio, sendo possível conceder a aposentadoria por tempo de serviço com base no RPPS, pois restou constatado o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício previamente ao dia 17/04/2024. 3. Apelação conhecida e não provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0823002-53.2023.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 23/08/2024 )

Acórdão

Detalhes

Processo

0823002-53.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Voluntária

Autor

FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA

Réu

FRANCISCA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicação

23/08/2024