Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804138-62.2023.8.18.0076


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0804138-62.2023.8.18.0076
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ]
APELANTE: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA, em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE união-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, em desfavor BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ora Apelado.

Nos autos do processo, consta petição da parte Apelante, no ID 15145760, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.

Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

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(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804138-62.2023.8.18.0076 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0804138-62.2023.8.18.0076

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

09/08/2024