Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0752004-58.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0752004-58.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: JOSE TORQUATO NETO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA



EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC. EXTINÇÃO DO RECURSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 485, VIII, DO CPC.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ TORQUATO NETO em face decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus - PI, que concedeu a medida liminar consistente na Busca e Apreensão do veículo descrito na exordial (processo 0803224-03.2023.8.18.0042) reivindicada por BANCO DO BRASIL S.A.

Em petição de ID 16596909, a parte Agravante requereu a desistência dos recursos de agravo de instrumento e agravo interno por ela interpostos.

É o breve relatório.

Decido.

Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou litisconsortes, desistir do recurso”.

Nada obsta, portanto, a homologação do pedido de desistência, uma vez que, “consoante o conteúdo normativo inserto nos arts. 200 e 998 do CPC, a desistência do recurso é um ato processual unilateral que independe da concordância da parte contrária e, uma vez praticado, produz efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos processuais” (STJ, REsp n. 1.930.837/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 25/10/2022).

Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA dos presentes agravo de instrumento e agravo interno para que produza seus legais efeitos e, em consequência, os DECLARO EXTINTOS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Transcorrido in albis o prazo recursal, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe, dando-se baixa da distribuição.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752004-58.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/07/2024 )

Detalhes

Processo

0752004-58.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

JOSE TORQUATO NETO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/07/2024