Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0800932-33.2023.8.18.0046


Decisão Terminativa

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800932-33.2023.8.18.0046

 RECORRENTE: MUNICIPIO DE COCAL

 Advogado(s) do reclamante: LIVIA DA ROCHA SOUSA

 RECORRIDO: ZENILDA DE CARVALHO SILVA

 Advogado(s) do reclamado: ELISSANDRA CARDOSO FIRMO

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATO 

Trata-se de recurso interposto pelo MUNICIPIO DE COCAL-PI, distribuído sob o n.º 0800932-33.2023.8.18.0046.  

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: 

II – julgar: 

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800932-33.2023.8.18.0046 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 10/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800932-33.2023.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

ZENILDA DE CARVALHO SILVA

Publicação

10/07/2024