
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0843904-95.2021.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença]
APELANTE: MARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO
APELADO: FERNANDA BORGES DE SOUSA, FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
No trâmite do processo conexo referente à Apelação 0801908-59.2017.8.18.0140, foi distribuído à Relatoria do Em. Des. Dioclécio Sousa da Silva.
Assim, o presente recurso de Apelação deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Dioclécio Sousa da Silva.
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das 1 Câmara de Direito Público, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.
Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob a 1 Câmara de Direito Público com relatoria do Des. Dioclécio Sousa da Silva, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0843904-95.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorMARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO
RéuFERNANDA BORGES DE SOUSA
Publicação10/07/2024