Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0843904-95.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0843904-95.2021.8.18.0140

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença]

APELANTE: MARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO

APELADO: FERNANDA BORGES DE SOUSA, FUNDAÇÃO PIAUÍ DE PREVIDÊNCIA, ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA



DECISÃO MONOCRÁTICA



Vistos, etc.

No trâmite do processo conexo referente à Apelação 0801908-59.2017.8.18.0140,  foi distribuído à Relatoria do Em. Des. Dioclécio Sousa da Silva.

Assim, o presente recurso de Apelação deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Dioclécio Sousa da Silva.

Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das 1 Câmara de Direito Público, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.

Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob a 1 Câmara de Direito Público com relatoria do Des. Dioclécio Sousa da Silva, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

 

 Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0843904-95.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 10/07/2024 )

Detalhes

Processo

0843904-95.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

MARLI RODRIGUES DA SILVA MIYASATO

Réu

FERNANDA BORGES DE SOUSA

Publicação

10/07/2024