Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0800013-88.2022.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800013-88.2022.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: MARIA JOSEFA PEREIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata no despacho de ID 15392433, nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil observados nos despachos e na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Simplício Mendes – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.



Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800013-88.2022.8.18.0075 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800013-88.2022.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

MARIA JOSEFA PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

12/07/2024