
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0815151-65.2020.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: FRANCISCO WESLEN SOUSA LULA
RECORRIDO: ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA, DIGITAL BANKS PAGAMENTOS S/A, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., REDETV INTERACTIVE LTDA., BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os presentes, observa-se que o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099/95 não foi adotado neste feito, inclusive, tramitou a ação na 1° Vara Cível da Comarca de Teresina.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso.
Baixem-se na distribuição.
Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0815151-65.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorFRANCISCO WESLEN SOUSA LULA
RéuONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA
Publicação15/07/2024