Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0815151-65.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0815151-65.2020.8.18.0140
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: FRANCISCO WESLEN SOUSA LULA
RECORRIDO: ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA, DIGITAL BANKS PAGAMENTOS S/A, RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., REDETV INTERACTIVE LTDA., BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os presentes, observa-se que o procedimento estabelecido pela Lei nº 9.099/95 não foi adotado neste feito, inclusive, tramitou a ação na 1° Vara Cível da Comarca de Teresina.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para o julgamento do recurso.

Baixem-se na distribuição.


Maria Zilnar Coutinho Leal

 Juíza Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815151-65.2020.8.18.0140 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0815151-65.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

FRANCISCO WESLEN SOUSA LULA

Réu

ONLINE INTERMEDIACOES E COMERCIO LTDA

Publicação

15/07/2024