Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0758849-48.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0758849-48.2020.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Trata-se de Agravo Interno Cível, interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701088-59.2020.8.18.0000, no qual são partes o ora agravante e Rosimeire Alves de Oliveira.


Na decisão recorrida, o Relator não conheceu do agravo de instrumento em relação à ilegitimidade da parte passiva, e, quanto às demais matérias, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 2836317, no qual pleiteia a revogação da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701088-59.2020.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido agravo de instrumento, constata-se que o recurso foi julgado prejudicado, em razão de superveniência de nova decisão no processo principal (n.º 0816293-41.2019.8.18.0140).


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Ainda, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.

 

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina, 9 de julho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758849-48.2020.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758849-48.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA

Publicação

21/07/2024