
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0758849-48.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Agravo Interno Cível, interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701088-59.2020.8.18.0000, no qual são partes o ora agravante e Rosimeire Alves de Oliveira.
Na decisão recorrida, o Relator não conheceu do agravo de instrumento em relação à ilegitimidade da parte passiva, e, quanto às demais matérias, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 2836317, no qual pleiteia a revogação da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0701088-59.2020.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido agravo de instrumento, constata-se que o recurso foi julgado prejudicado, em razão de superveniência de nova decisão no processo principal (n.º 0816293-41.2019.8.18.0140).
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Ainda, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 9 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0758849-48.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA
Publicação21/07/2024