
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753845-88.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Indeferida]
EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EMBARGADO: CHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Verifico que os presentes embargos foram opostos como recurso autônomo quando deveriam ter sido protocolados nos autos do recurso de origem - Agravo de Instrumento nº 0750268-05.2024.8.18.0000.
Assim, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, em ato contínuo, a extração das cópias do presente recurso para anexar nos autos do recurso de origem (Agravo de Instrumento nº 0750268-05.2024.8.18.0000) e que seja certificada a data na qual foram protocolados para averiguar a possível intempestividade.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2024.
0753845-88.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalIndeferida
AutorCREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RéuCHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO
Publicação09/07/2024