Decisão Terminativa de 2º Grau

Indeferida 0753845-88.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753845-88.2024.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Indeferida]
EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
EMBARGADO: CHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Verifico que os presentes embargos foram opostos como recurso autônomo quando deveriam ter sido protocolados nos autos do recurso de origem - Agravo de Instrumento nº 0750268-05.2024.8.18.0000.

Assim, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos e, em ato contínuo, a extração das cópias do presente recurso para anexar nos autos do recurso de origem (Agravo de Instrumento nº 0750268-05.2024.8.18.0000) e que seja certificada a data na qual foram protocolados para averiguar a possível intempestividade.

 

TERESINA-PI, 9 de julho de 2024.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0753845-88.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0753845-88.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Indeferida

Autor

CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Réu

CHRISLEIDE WANDERLANDIA CARVALHO RIBEIRO

Publicação

09/07/2024