
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0750881-25.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care)]
AGRAVANTE: ERASMO DA SILVA ABADE
AGRAVADO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ERASMO DA SILVA ABADE, representado por seu curador FRANCISCO MACHADO ABADE, em face da decisão prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença com Pedido de Continuidade do Fornecimento de Tratamento Domiciliar –home care (processo nº 0827356-97.2018.8.18.0140), em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ – IASPI.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento e Apelação (PROCESSOS: 0827356-97.2018.8.18.0140; 0827356-97.2018.8.18.0140) anteriormente distribuídos ao Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, oriundos do mesmo processo de origem.
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara de Direito Público.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara de Direito Público.
Cumpra-se.
À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0750881-25.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalTratamento Domiciliar (Home Care)
AutorERASMO DA SILVA ABADE
RéuINST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Publicação08/07/2024