Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0803303-69.2019.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0803303-69.2019.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
APELANTE: MARIA DE NAZARE IBIAPINA ALENCAR
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE NAZARÉ IBIAPINA ALENCAR, contra sentença proferida nos autos da Ação De Reparação Por Danos Materiais E Morais C/c Tutela De Evidência (Proc. Nº 0803303-69.2019.8.18.0026), ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO

Da análise dos autos de origem, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (PROCESSO Nº: 0751928-73.2020.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, oriundo do mesmo processo de origem.

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, assumido pelo Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.

Cumpra-se.

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803303-69.2019.8.18.0026 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0803303-69.2019.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

MARIA DE NAZARE IBIAPINA ALENCAR

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

08/07/2024