Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Rural 0000477-20.2013.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000477-20.2013.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

RECORRIDO: FRANCISCO ANBROSIO DE SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, observo a existência de decisão (id 14236521) nos seguintes termos: “Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.”

Reitero, portanto, que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.

Ante o exposto, determino que adote a Secretaria as necessárias providências para dar baixa na distribuição e a remessa dos presentes autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro 

Juiz Relator

 

 


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000477-20.2013.8.18.0057 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0000477-20.2013.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador 21ª Cadeira

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cédula de Crédito Rural

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO ANBROSIO DE SA

Publicação

09/07/2024