
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000477-20.2013.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRIDO: FRANCISCO ANBROSIO DE SA
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo a existência de decisão (id 14236521) nos seguintes termos: “Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.”
Reitero, portanto, que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal, vez que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, determino que adote a Secretaria as necessárias providências para dar baixa na distribuição e a remessa dos presentes autos a uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0000477-20.2013.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCédula de Crédito Rural
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuFRANCISCO ANBROSIO DE SA
Publicação09/07/2024