Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0753420-61.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0753420-61.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: PAULO DO REGO SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento tencionando reformar a sentença exarada em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por PAULO DO REGO SILVA, ora apelada, contra BANCO BRADESCO SA, ora apelante.

A decisão vergastada consistiu em julgar improcedentes os embargos monitórios opostos pelo apelante.

A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.

Intimado regularmente para manifestar-se sobre a matéria, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

 

 

 

Intimações necessárias.

 

TERESINA-PI, 8 de julho de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753420-61.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/07/2024 )

Detalhes

Processo

0753420-61.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

PAULO DO REGO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

15/07/2024