
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753420-61.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: PAULO DO REGO SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento tencionando reformar a sentença exarada em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por PAULO DO REGO SILVA, ora apelada, contra BANCO BRADESCO SA, ora apelante.
A decisão vergastada consistiu em julgar improcedentes os embargos monitórios opostos pelo apelante.
A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para manifestar-se sobre a matéria, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2024.
0753420-61.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorPAULO DO REGO SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação15/07/2024