Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0758607-50.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0758607-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS


DECISÃO

 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE BARRAS-PIAUI contra decisão oriunda da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0802377-73.2024.8.18.0039 movido pelo agravante em face do MUNICÍPIO DE BARRAS/PI, ora agravado.  

Em consulta aos autos na origem, verifica-se que a sentença objeto de cumprimento transitou em julgado após aresto prolatado por este e. Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº 0801577-21.2019.8.18.0039, de relatoria do eminente Des. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO (ID n. 9506272).

Com efeito, constato que há prevenção para o julgamento do presente Agravo de Instrumento, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.

Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte:


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto  na  ação  de conhecimento  quanto  na  de  execução,  ressalvadas  as  hipóteses  de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)


Assim, nos termos do artigo 145 do RITJPI, devem os recursos posteriores, especialmente aqueles atinentes à fase de cumprimento da sentença, ser distribuídos ao magistrado prevento, a fim de evitar distorções na interpretação do título executivo.

Em face do exposto, determino a redistribuição do agravo em epígrafe ao Des. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias


 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758607-50.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0758607-50.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI

Réu

MUNICIPIO DE BARRAS

Publicação

09/07/2024