
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0758607-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE BARRAS-PIAUI contra decisão oriunda da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0802377-73.2024.8.18.0039 movido pelo agravante em face do MUNICÍPIO DE BARRAS/PI, ora agravado.
Em consulta aos autos na origem, verifica-se que a sentença objeto de cumprimento transitou em julgado após aresto prolatado por este e. Tribunal, nos autos da Apelação Cível nº 0801577-21.2019.8.18.0039, de relatoria do eminente Des. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO (ID n. 9506272).
Com efeito, constato que há prevenção para o julgamento do presente Agravo de Instrumento, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.
Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
Assim, nos termos do artigo 145 do RITJPI, devem os recursos posteriores, especialmente aqueles atinentes à fase de cumprimento da sentença, ser distribuídos ao magistrado prevento, a fim de evitar distorções na interpretação do título executivo.
Em face do exposto, determino a redistribuição do agravo em epígrafe ao Des. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
0758607-50.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEnquadramento
AutorSINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação09/07/2024