
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0845788-28.2022.8.18.0140
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: RAFAEL DE SOUSA ANDRADE
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
No trâmite do processo originário foi interposto o Agravo de Instrumento nº 0760038-90.2022.8.18.0000, que foi distribuído à Relatoria do Em. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Assim, o presente recurso de Apelação deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Isso porque segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data no sistema.
DES. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
RELATOR
0845788-28.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuRAFAEL DE SOUSA ANDRADE
Publicação09/07/2024