Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802065-18.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802065-18.2022.8.18.0088
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO ANGELO DE SOUZA
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos, bem como a condenação em custas pelo requerido no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença.

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Unica da Comarca de Capitão de Campos – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



 

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0802065-18.2022.8.18.0088 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2024 )

Detalhes

Processo

0802065-18.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO ANGELO DE SOUZA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

09/07/2024