
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0753610-58.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ISAIAS COELHO
AGRAVADO: MARIA FRANCISCA VERA SOUSA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Isaías contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Itainópolis (PI) proferida nos autos do Processo nº 0800233-15.2023.8.18.0055.
Constata-se nos autos a existência de sentença na ação originária, o que enseja a consequente prejudicialidade do presente agravo de instrumento.
Dessa forma, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento em razão da superveniente perda de objeto, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 8 de julho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0753610-58.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMUNICIPIO DE ISAIAS COELHO
RéuMARIA FRANCISCA VERA SOUSA
Publicação21/07/2024