Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0751467-67.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0751467-67.2021.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA

AGRAVADO: REGINA MARIA COUTINHO DE ALMADA MATOS


DECISÃO TERMINATIVA


AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.


Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0700751-70.2020.8.18.0000, onde são partes o ora agravante e Regina Coutinho de Almada Matos.


Na decisão recorrida, o Relator não conheceu do agravo de instrumento em relação às matérias de interesse processual, de ilegitimidade da parte passiva e do pedido de chamamento ao processo, e indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.


Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 3386262, no qual pleiteia a revogação da decisão recorrida.


É o sucinto relatório.


Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0700751-70.2020.8.18.0000.


Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso foi julgado prejudicado, em razão de superveniência de sentença no processo principal (n.º 0829013-40.2019.8.18.0140).


Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.


Ainda, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.


Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.

 

Intimem-se. Cumpra-se.



Teresina, data pelo sistema.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751467-67.2021.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/07/2024 )

Detalhes

Processo

0751467-67.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

REGINA MARIA COUTINHO DE ALMADA MATOS

Publicação

21/07/2024