
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0751467-67.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: REGINA MARIA COUTINHO DE ALMADA MATOS
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0700751-70.2020.8.18.0000, onde são partes o ora agravante e Regina Coutinho de Almada Matos.
Na decisão recorrida, o Relator não conheceu do agravo de instrumento em relação às matérias de interesse processual, de ilegitimidade da parte passiva e do pedido de chamamento ao processo, e indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso na petição de ID 3386262, no qual pleiteia a revogação da decisão recorrida.
É o sucinto relatório.
Por meio deste agravo interno, o agravante se insurge contra a decisão monocrática deste Relator que indeferiu a antecipação da tutela recursal requerida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0700751-70.2020.8.18.0000.
Todavia, em consulta aos autos do referido processo principal, constata-se que o recurso foi julgado prejudicado, em razão de superveniência de sentença no processo principal (n.º 0829013-40.2019.8.18.0140).
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que não possui mais aptidão para atingir a finalidade processual almejada pelo recorrente.
Ainda, dispõe o art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Portanto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente recurso, porque prejudicado em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0751467-67.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuREGINA MARIA COUTINHO DE ALMADA MATOS
Publicação21/07/2024