
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0835266-44.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara de Direito Público
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ROSALIA LEITE FELIX
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração (id. 9673442) opostos pelo Estado do Piauí, contra acórdão (id. 9241439) proferido pela 4ª Câmara de Direito Público, que, por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível interposta pelo ora embargante.
Do exame dos autos, verifica-se ter sido juntada ao processo certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual consta nos registros da Central de Informações do Registro Civil (CRC-PI) a expedição de Certidão de Óbito em nome de Rosália Leite Felix, na cidade de Teresina (PI), em 13/07/2020.
Consoante o disposto no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
No caso dos autos, em se tratando de demanda voltada à tutela de direito líquido e certo intransmissível, qual seja, a saúde da impetrante, faz-se necessário reconhecer a perda do objeto do presente recurso, em decorrência do falecimento da autora.
Assim, declara-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0835266-44.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuROSALIA LEITE FELIX
Publicação21/07/2024